Autores: Ana Paula da Silva Carvalho, Pedro Rabelo Itoda e Pietra Domingues Ferreira

O presente artigo busca introduzir contextualizar quais são os modelos de financiamento eleitoral, ou seja, de onde vem o dinheiro utilizado nas campanhas eleitorais políticas. 

Cabe destacar que no Brasil, são válidos tanto o modelo público (há uma verba destinada especialmente a isso) quanto o modelo privado (feito através de doações). Abaixo, discorreremos mais detalhadamente sobre ambos. 

Modelo de financiamento privado 

Desde 2018 vigora o novo modelo de legislação eleitoral, que proíbe o financiamento de campanhas políticas a partir de doações empresariais ,ou seja, de pessoas jurídicas. Desse modo, as doações privadas passam a ser de três tipos: 

  • Pessoa Física 

As doações realizadas por pessoas físicas, maiores de 18 anos, eleitores ou não, e com CPF em dia devem se limitar a 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior às eleições. 

No entanto, a legislação é um pouco diferente em relação a doação de dinheiro através de bens móveis ou imóveis e a prestação de serviços. Nesse caso, as doações devem se limitar ao valor de quarenta mil reais. 

  • Financiamento Coletivo ou Crowdfunding 

Popularmente conhecida como “vaquinha”, nessas situações, as instituições arrecadadoras de fundos contratadas por pré-candidatos podem começar a trabalhar angariando dinheiro a partir do dia 15 de maio do ano eleitoral e devem, obrigatoriamente, estar cadastradas no Sistema de Justiça Eleitoral. 

Além disso, para que o dinheiro possa ser repassado às campanhas dos candidatos, é necessário tanto a apresentação de suas candidaturas ao STJ quanto a divulgação da lista de doadores e os valores por eles repassados. 

  • Autofinanciamento 

Nessa modalidade de financiamento privado, os próprios candidatos, respeitando o limite de gastos instaurado a posição que concorrem, podem financiar suas campanhas. Embora haja contestação dessa modalidade no STJ -a medida privilegiaria candidatos de maior poder executivo- ela segue sendo válida, com uma única condição, a de que o candidato tenha como provar que o valor doado já fazia parte do seu patrimônio antes do início do período eleitoral. 

Abaixo segue o teto estabelecido por cargo ao autofinanciamento: 

Presidente da República — teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.

Governador — o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.

Senador — o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.

Deputado federal — teto de R$ 2,5 milhões.

Deputado estadual ou deputado distrital — limite de gastos de R$ 1 milhão.

Conclui-se que a medida tomada pela nova legislação de excluir doações de pessoas jurídicas relaciona-se diretamente à ideia de diminuir a influência do setor econômico na área política. É necessário se atentar, no entanto, para que as formas atuais não se tornem medidas viciadas e para que sejam de fato justas e confiáveis. 

Modelo de financiamento público 

O financiamento público eleitoral refere-se ao sistema pelo qual os governos disponibilizam recursos financeiros para apoiar campanhas de candidatos e partidos nas eleições. Esse modelo tem o objetivo de garantir mais igualdade no processo eleitoral, reduzindo a dependência de doações privadas e o impacto de grandes interesses financeiros. É disponibilizado recursos arrecadados por meio de tributos e a distribuição é assegurada por um órgão governamental que possui critérios e partilha os valores de forma igual para todos os participantes (POLITIZE).

Tendo em vista sua participação direta nas eleições, um de seus principais prós é o incentivo a uma política mais diversificada, abrangendo candidatos novos, sub-representados ou sem apoio financeiro privado. Consequentemente, também é gerado uma maior responsabilidade perante aos candidatos, já que o dinheiro utilizado para campanha vem da própria população e essa conscientização pode intervir na sua forma de administração.

Já com os contras têm o recurso sendo assombrado por um problema que assola fortemente a política nacional: a corrupção. Nela, acontece o desvio de verba mesmo com a necessidade da transparência, tendo a malversação, como o desvio de fundos, gastos não autorizados e fraude, ocorrendo por baixo dos nossos olhos e com nossos impostos.

Referências

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/financiamento-publico-e-privado-das-campanhas-eleitorais-na-proximas-eleicoes/581878141#_Toc513734225 

https://www.politize.com.br/financiamento-privado-de-campanhas/ 

https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/financiamento-dos-partidos-e-campanhas-eleitorais 

https://www.politize.com.br/financiamento-de-campanha-eleitoral-como-funciona/  


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