Autor(a): Liz Harakawa
A guerra comercial entre grandes potências mundiais deixou de ser apenas uma disputa de alíquotas, ela virou também uma batalha jurídica, com efeitos diretos sobre preços, investimentos e o comércio mundial. Derrubada de tarifas globais e troca de bases legais demonstram como o Direito passou a moldar o mercado internacional.
Recentemente, uma decisão da Suprema Corte dos EUA limitou o poder do presidente norte-americano Donald Trump e levou a guerra comercial contra o mercado chinês para o campo jurídico.
O decreto das tarifas “recíprocas” sobre 69 parceiros comerciais, com taxas de 10% a 41% entrou em vigor em Agosto de 2025, e elevou a tarifa média de importação dos Estados Unidos ao maior nível em um século. A escalada com a China foi a mais intensa. Em Abril de 2025, os EUA chegaram a taxar produtos chineses em 145%, e o mercado chinês respondeu com 125% sobre os produtos americanos. Depois de negociações na Suíça, ambos os lados reduziram as tarifas por 90 dias a partir de 14 de Maio do mesmo ano. A partir daí, a relação entre as duas nações passou a ser regida por tréguas sucessivas, ao invés de por um acordo definitivo.
O momento decisivo, entretanto, veio em Fevereiro de 2026. A Suprema Corte dos EUA decidiu que Donald Trump excedeu sua autoridade ao usar a lei para impor tarifas. Para a Corte, a legislação permite a regulação de transações econômicas em situações de emergência, mas não legitima o presidente como uma autoridade explícita para criar tarifas globais com valor e duração ilimitados. A decisão também reforçou que o poder de tributar o comércio é, originalmente, do Congresso.
O impacto financeiro foi grande. De acordo com uma análise do veículo American Action Forum, a decisão removeu cerca de 230 bilhões de dólares em custos tarifários anuais e pode obrigar o governo americano a devolver até 175 bilhões já arrecadados.
O governo Trump, entretanto, não abandonou as tarifas, só mudou o seu fundamento legal. A Seção 122, que permite tarifas por apenas 150 dias, expirou em Julho de 2026, e em menos de uma hora, entrou em vigor um novo regime baseado na Seção 301. As novas tarifas estão hoje, portanto, entre 10% e 12,5%. A Seção 301, ao contrário da 122, não tem teto legal de alíquota nem prazo de expiração.
A Justiça americana continua sendo chamada a decidir. O Tribunal do Comércio Internacional considerou que o uso da Seção 122 foi contrário à lei. Já as tarifas da Seção 301 foram consideradas legais por esse mesmo tribunal. Isso mostra que o resultado nem sempre é dependente estritamente de política, mas também dos instrumentos jurídicos escolhidos.
Com a China, o clima é de alívio parcial. Após a segunda cúpula do ano entre Trump e Xi Jinping, os dois países fecharam a redução recíproca de tarifas sobre 60 bilhões de dólares em comércio bilateral e estenderam a trégua até 10 de Janeiro do ano seguinte. A China reduzirá tarifas sobre produtos agrícolas americanos, enquanto os EUA aliviam itens de consumo.
Apesar da tensão, o comércio global resiste. A OMC elevou de 1,9% para 3,9% a projeção de crescimento do comércio de mercadorias em 2026, impulsionada por investimentos em inteligência artificial acima do esperado. Para serviços, a previsão caiu de 4,8% para 3,3%, por causa do conflito no Oriente Médio e da alta dos combustíveis. A própria organização alerta que uma desaceleração ou reversão nos investimentos em IA pode afetar o comércio, por causa da forte dependência de importações.
O Brasil, em meio à tudo isso, foi alvo de uma tarifa específica de 25% em vigor desde 22 de Julho. Para exportadores brasileiros, a mudança da base legal significa ainda mais incerteza. Contratos, preços e planejamento de produção passam a depender de decisões tomadas em Washington e dos recursos que acontecem em terras norte-americanas.
Portanto, para o Direito e a Economia, o episódio mostra que a política comercial precisa de uma base legal e sólida. Quando as regras mudam por decisão judicial ou por troca de instrumento, as empresas planejam sem segurança, e a incerteza torna-se um custo para o comércio internacional. A guerra comercial não terminou, e agora disputa espaço com tribunais, leis e limitantes constitucionais.
Fontes:
- Suprema Corte dos EUA derruba tarifas globais (Tribuna de Minas/Estadão)
- American Action Forum: análise da decisão
- Z2Data: fim da Seção 122
- Grant Thornton: novas tarifas da Seção 301
- Wipfli: tarifas em meados de 2026
- InfoMoney: reembolsos e arrecadação
- Agrimídia: acordo Trump-Xi
- DGABC: projeção da OMC
0 comentário